Autoavaliação · pontuação
Adequação ao Provimento CNJ nº 213/2026
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Adequação por etapa (Anexo IV)
Prazos da sua classe
Prazos recontados a partir da entrada em vigor do Provimento nº 243/2026 (arts. 20 e 23), estimada em 23/08/2026 — as datas acima se ajustam quando a data oficial for confirmada. As Corregedorias podem prorrogar os prazos iniciais uma ou mais vezes, somando no máximo 180 dias, mediante plano formal de adequação (art. 21). Em casos excepcionais, o art. 20-A permite pedir o cumprimento de uma exigência em nível técnico diferente, com laudo técnico e no mínimo três orçamentos — nunca para backup, integridade dos atos, controle de acesso e trilhas de auditoria.
E agora?
Nossa equipe recebeu suas respostas e vai preparar o relatório detalhado, com cada item pendente, a recomendação técnica correspondente e o plano de adequação dentro dos prazos da sua classe. Em breve entraremos em contato pelos dados informados — não é preciso fazer mais nada.
Aviso: esta pontuação vem de uma autoavaliação, calculada a partir das respostas fornecidas pelo próprio cartório, com base no Provimento CNJ nº 213, de 20/02/2026, com as alterações do Provimento nº 243, de 21/07/2026 (Corregedoria Nacional de Justiça). Ela não substitui o dossiê técnico, o relatório simplificado, os laudos ou as declarações formais exigidos pelo Provimento, nem constitui parecer jurídico. — DV Solutions · dvsolutions.com.br · WhatsApp (77) 98118-2876